Áreas de atuação

Repatriação de Ativos

Repatriação de Ativos

Tendo em vista a recente sanção da Lei n.° 13.254/16, bem como da IN de RFB n.°1.627/16 o escritório, preparou-se para orientar todos os contribuintes residentes e domiciliados no Brasil em 31/12/2014, que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores àquela data. O escritório presta assessoria completa para aqueles que pretendem entrar no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), bem como orienta no preenchimento da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), em formato eletrônico, nos termos determinados pela Instrução Normativa da Receita Federal.