Reforma do IR dificulta a adoção de Holding Familiar

Reforma do IR dificulta a adoção de Holding Familiar

A proposta de reforma do Imposto de Renda torna menos vantajosa a adoção de holding familiar para planejamento patrimonial e sucessório. Prevê aumento de tributação, com a cobrança sobre dividendos, além de antecipação do pagamento do imposto, que passará a incidir antes mesmo da distribuição do lucro.

As holdings são adotadas hoje pelas vantagens fiscais que oferecem – por meio da tributação de pessoa jurídica. São estruturas montadas para a gestão, por exemplo, de imóveis, incluindo propriedades rurais, e de investimentos no exterior, que se tornaram mais comuns a partir de 2016 com o programa de repatriação – o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct).

Pelo texto enviado ao Congresso Nacional, porém, elas perdem parte dos atrativos. Uma das principais mudanças recai sobre investimentos em paraísos fiscais. Nesse caso, a mudança é no momento da tributação.

O projeto estabelece que lucros decorrentes de participação em controladas no exterior serão considerados disponibilizados para a pessoa física controladora residente no Brasil na data do balanço que tiverem sido apurados e ficarão sujeitos à tributação do Imposto de Renda quando a controlada estiver em paraíso fiscal – até o último dia útil do mês após a disponibilização e deverá compor a base de cálculo na declaração de ajuste anual.

Na pessoa física, há dois momentos de cobrança do Imposto de Renda. A receita proveniente de aluguel está sujeita à tributação de até 27,5% (acima de R$ 4.900). Na venda, deve ser apurado ganho de capital também sujeito a alíquotas progressivas de 15% (para valores até R$ 5 milhões) a 22,5%.

Já no caso de holding optante pelo regime do lucro presumido, 32% da receita de aluguel é tributada. Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins somados correspondem a 14,5% do montante total.

A alíquota sobre venda vai depender da origem do imóvel. Se for um ativo imobilizado, a tributação é de 34% e pode incidir PIS e Cofins – no lucro real ou presumido. Se for de estoque (imóvel que não é de uso nem aluguel), varia entre 6% e 8%.

Pela proposta, os dividendos resultantes dessas operações passam a ser tributados. E as holdings imobiliárias deverão obrigatoriamente ficar no regime do lucro real – menos vantajoso.

As alterações na tributação de holdings, de acordo com Kleber Cabral, presidente do Sindifisco Nacional, que congrega os auditores fiscais, são algumas das medidas antielisivas positivas do texto. “O planejamento tributário envolvendo holdings de imóveis não é ilegal, mas distorce o sistema. É uma das disfuncionalidades do Imposto de Renda.”

Fonte: Valor Econômico