Congresso aprova multa a empresas que pagarem salário menor em função de gênero

Congresso aprova multa a empresas que pagarem salário menor em função de gênero

O projeto apresentado originalmente na Câmara em 2009, pelo deputado Marçal Filho (MS), foi aprovado em 2011 e desde então tramitava no Senado.

A fim de levar o projeto altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) à votação, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS) fez algumas alterações na redação.

Assim, a proposta da PLC 130/2011 consiste no pagamento de multas pelas empresas que praticarem a discriminação salarial contra mulheres.

O valor da multa pode chegar a até 5 vezes a diferença observada desde o início da contratação, de acordo com o prazo prescricional contido na Constituição.

Entretanto, o valor da multa é passível de revisão pelo juiz.

O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Já o prazo prescricional quanto aos créditos resultantes de relações de trabalho é de cinco anos.

Paim declara que viu como prudente inserir o prazo prescricional para evitar pedido de pagamento de multa relativo a um período superior ao previsto na Constituição.

O projeto segue à sanção presidencial.

Fonte: Valor Econômico