Congresso aprova multa a empresas que pagarem salário menor em função de gênero
O projeto apresentado originalmente na Câmara em 2009, pelo deputado Marçal Filho (MS), foi aprovado em 2011 e desde então tramitava no Senado.
A fim de levar o projeto altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) à votação, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS) fez algumas alterações na redação.
Assim, a proposta da PLC 130/2011 consiste no pagamento de multas pelas empresas que praticarem a discriminação salarial contra mulheres.
O valor da multa pode chegar a até 5 vezes a diferença observada desde o início da contratação, de acordo com o prazo prescricional contido na Constituição.
Entretanto, o valor da multa é passível de revisão pelo juiz.
O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Já o prazo prescricional quanto aos créditos resultantes de relações de trabalho é de cinco anos.
Paim declara que viu como prudente inserir o prazo prescricional para evitar pedido de pagamento de multa relativo a um período superior ao previsto na Constituição.
O projeto segue à sanção presidencial.
Fonte: Valor Econômico