Empresa pode obrigar funcionário a se vacinar?

Empresa pode obrigar funcionário a se vacinar?

É fato que as empresas são responsáveis por assegurar a saúde e segurança de seus colaboradores.

Com a pandemia levantou-se um novo questionamento: as empresas têm o poder de obrigar seus funcionários se vacinarem?

Essa questão divide opinião de advogados em todo o Brasil, e levantou ainda mais dúvidas após a circulação da notícia de que uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil em São Caetano do Sul (ABC paulista), foi demitida por justa causa após se recusar a tomar a vacina contra a covid-19.

Apesar das controvérsias sobre o assunto, é certo que o funcionário que se recusa a receber a imunização representa um risco à saúde de todos os outros colaboradores.

Sendo assim, as empresas tem o direito de demitir o funcionário que se recusar a se vacinar.

Essa situação começou a ser debatida pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro do ano passado, onde o STF definiu que a imunização poder ser “implementada por meio de medidas indiretas” e indicou a “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares” como punição.

Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho lançou em janeiro o “Guia Técnico Interno do MPT sobre Vacinação da COVID-19”, sugerindo o afastamento do trabalho de quem recusar a se vacinar.