STF mantém a decisão que determina a proibição de cerimônia religiosas
O Supremo Tribunal Federal considera que os princípios científicos devem prevalecer sobre a liberdade de culto para evitar transmissão da doença e garantir o direito à vida.
O ministro Gilmar Mendes entende que o direito à liberdade de acreditar em uma religião é absoluto e não pode ser restringido.
Contudo, o direito a manifestar uma religião em cultos está sujeito às limitações legais.
E como esperado, nessa quinta-feira (08/04) o plenário formou maioria, de 9 votos a 2, determinando que as igrejas e templos não poderão promover cultos presenciais, como medida para evitar a disseminação da covid-19.
Gilmar Mendes teve apoio de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, presidente do STF.
Apenas Nunes Marques abriu divergência ao relatório e foi seguido por Dias Toffoli.
A ministra Rosa Weber afirmou que a finalidade de permitir que estados e município possam impedir os cultos presenciais “não é embaraçar o exercício da fé, mas respeitar evidências científicas de que o sistema de saúde pode entrar em colapso”.
Fonte: Conjur/Rede Brasil Atual