Após negligência na segurança, condomínio deve indenizar moradores assaltados

Após negligência na segurança, condomínio deve indenizar moradores assaltados

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um condomínio a indenizar, por danos morais, um casal que teve a casa invadida e roubada por negligência da equipe de segurança.

Na noite do crime, o criminoso chegou ao condomínio e, na portaria, dizendo que se chamava “Rogério”, mesmo nome de um frequentador usual do apartamento.

Segundo os autores, de forma negligente, o porteiro teria interfonado à unidade, sem esclarecer que não se tratava do mesmo Rogério.

Assim, os moradores acabaram autorizando a entrada e foram surpreendidos com o assalto.

Após o crime, o casal solicitou à equipe de segurança os dados pessoais e do veículo que havia entrado no condomínio, mas foram informados de que, devido a um problema no sistema, nenhum dado havia sido coletado.

Para o relator, desembargador Ruy Coppola, no caso em questão houve negligência do condomínio em não identificar a pessoa que solicitava entrada e nem anotar seus dados pessoais ou do veículo.

Coppola concluiu se tratar de “muito mais do que mero aborrecimento, verificando-se, no caso, dano moral digno de reparação”.

Ele apenas reduziu a indenização, que havia sido fixada em R$ 30 mil para cada autor.

A decisão se deu por unanimidade.

Fonte: Conjur