CARF afasta cobrança de 35% de IRRF

CARF afasta cobrança de 35% de IRRF

Um hotel conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastar a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos a prestadores de serviços considerados irregulares pela Receita Federal.

A decisão é a primeira favorável ao contribuinte após o fim do voto de qualidade e chama a atenção por envolver tese também usada contra autuações geradas com a Operação Lava-Jato.

A autuação refere-se a fatos que ocorreram entre 2001 e 2002 e tem valor de R$ 208 mil, incluídos principal, multa de ofício de 75% e juros de mora.

No caso, a Polícia Federal pediu justificativa, com documentos hábeis e idôneos, de 103 pagamentos efetuados por meio de transferências entre contas e cheques, informando a que fins se destinaram.

No Carf, o caso foi analisado na 1ª Seção da 2ª Câmara da 1ª Turma.

Como o julgamento ficou empatado, foi aplicado o novo artigo 28 da Lei nº 13.988, de 2020. O dispositivo garante vitória ao contribuinte em caso de empate.

Prevaleceu no julgamento o voto da conselheira Gisele Barra Bossa, representante dos contribuintes. Para ela, somente estão sujeitos à incidência de 35% de IRRF os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado.

A decisão é importante, porque vai na linha de defesa dos contribuintes nesses casos, inclusive das autuações da Lava-Jato.

Fonte: Valor Econômico