Empresas não vinculadas ao reporto têm direito a créditos de PIS e COFINS

Empresas não vinculadas ao reporto têm direito a créditos de PIS e COFINS

A manutenção de créditos de PIS e Cofins é um benefício fiscal extensível às pessoas jurídicas não vinculadas ao Reporto, ainda que as vendas e revendas da empresa não tenham sido oneradas pela incidência dessas contribuições no sistema monofásico.

Esse entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso de empresa que teve o benefício negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Na decisão, a corte de segunda instância alega que a configuração estrutural do sistema de incidência monofásica, por si só, inviabilizaria a concessão do crédito previsto na Lei 11.033/2004, o qual não poderia ser estendido às empresas não abrangidas pelo Reporto.

De acordo com o artigo 17 da lei, as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.

No recurso apresentado ao STJ, a empresa argumentou que a lei assegura indistintamente aos contribuintes sujeitos à não cumulatividade do PIS/Cofins o direito à utilização de saldo credor dessas contribuições, sem restringir seu alcance, em nenhum momento, àqueles vinculados ao Reporto.

Fonte: Conjur