É possível parcelar os débitos tributários?
Sim, o parcelamento dos débitos tributários está previsto na Lei nº 11.941/2009, artigo 151 do Código Tributário Nacional e é uma maneira de incentivar o contribuinte a regularizar suas dívidas.
O parcelamento pode ser feito de duas maneiras: a convencional, que está sempre disponível ao contribuinte e a especial, que possui suas regras específicas previstas em lei.
E quais débitos podem ser parcelados? Confira:
✅Impostos federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ);
✅Impostos estaduais (ICMS, IPVA, ITR);
✅Impostos municipais (ISS, IPTU etc.);
✅Débitos trabalhistas (como o INSS, recolhido pela Receita Federal);
✅FGTS, de competência da Caixa Econômica Federal.
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